Vereadores de Jacareí recebem cartilha sobre fiscalização de recursos públicos

12 de abril de 2017 16:28

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O Observatório Social de Jacareí encaminhou a todos os vereadores de Jacareí, em 07 de abril, a Cartilha elaborada pela Controladoria Geral da União “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”.

Por meio desta cartilha, a Controladoria Geral da União compartilha seu conhecimento técnico sobre gestão pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal.
É importante salientar que o vereador, ao controlar a atuação do gestor público está cumprindo uma obrigação fixada pela Constituição Federal Brasileira de 1988 que, em seu art. 31 estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal mediante controle externo.
O objetivo do Observatório foi fornecer orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais.
O vereador e suas funções
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo
e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição
da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc. A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal,mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do
município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

ObservatórioSocial de Jacareí e São José dos Campos

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